Desde 2014 os céus portugueses, à semelhança do que acontece noutros países, têm vindo a ser povoados por drones, para fins profissionais, desportivos, recreativos e lúdicos, e prometem continuar a intensificar a sua presença nos próximos anos, com um maior número de utilizadores e modelos mais avançados.
Drone é o termo coloquial para um tipo de sistema de aeronave não tripulada (UAS), acompanhada do equipamento para a controlar à distância.
Devido a este aumento de drones no ar foram registados dezenas de casos que afetaram as operações e colocaram em perigo os aviões, pelo que foi necessário aprovar uma proposta de lei – Portaria n.º 2/2021, de 4 de janeiro – que regula a utilização de drones, e respetivas regras de operação e autorização no espaço aéreo nacional através da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil).
Desta forma, os drones foram divididos em categorias cujas obrigações são distintas mediante a massa máxima à descolagem (MTOM) que por definição é a massa máxima da aeronave não tripulada, incluindo carga útil e o combustível, tal como definida pelo fabricante ou construtor, à qual a aeronave não tripulada pode ser operada:
· Para drones com MTOM superior a 250gr e até 900gr é necessário o registo de operadores no site da ANAC, através da sua plataforma eletrónica em https://uas.anac.pt/.
Embora nestes casos o seguro seja facultativo é altamente aconselhável.
· Para drones com MTOM superior a 900gr é necessário o registo de operadores no site da ANAC + Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório.
Regras importantes da utilização de drones:
- Assegurar que o drone está em perfeitas condições;
- Seguir as instruções de segurança do fabricante;
- Manter contacto visual com o drone ao logo de todo o voo.
- No caso de avistamento de uma aeronave tripulada, o drone deve desviar-se e dar-lhe prioridade;
- Respeitar a privacidade das pessoas;
- Manter uma distância segura de pessoas e bens, de forma a evitar danos causados pelo drone;
- Não sobrevoar concentrações de pessoas
- Não realizar voos noturnos nem operações além da linha de vista ou voos acima de 120 metros sem autorização da ANAC.
- Não realizar fotografia e filmagem aérea sem contactar previamente a Autoridade Aeronáutica Nacional.
O incumprimento das regras é punido por lei, sendo uma contraordenação grave ou muito grave, estando o proprietário do drone efetivamente sujeito a uma coima entre mil a 7500 euros, consoante as circunstâncias da situação.
Como já foi visto, o Decreto-Lei n.º 58/2018, obriga a contratação de seguro pelos operadores de UAS que operem aeronaves não tripuladas (UA) com mais de 0,900Kg (900g). A necessidade de um seguro de responsabilidade civil tornar-se-á obrigatória após a celebração de um contrato de seguro para os drones, com peso superior a 0,900 kg. A concretização das coberturas, das condições e dos capitais mínimos do contrato de seguro estão aprovadas pela Portaria n.º 2/2021, 4 de janeiro de 2021.
A subscrição de um Seguro de Responsabilidade Civil garante a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais causados por drones. Esta cobertura abrange os danos resultantes de acidentes ocorridos tanto em voo como no solo.
Para formalizar a subscrição deste seguro é necessária a seguinte informação:
- Tomador do Seguro e em que qualidade?
- Segurado (se diferente do Tomador) e em que qualidade?
- Características do equipamento
- marca / modelo;
- Nº série (necessário apenas em caso de emissão de apólice)
- Peso máximo à descolagem (MTOM) – incluindo todos o equipamento instalado em voo
- Ano
- Identidade do Piloto Remoto (ou vários) do Equipamento;
- Tipo de utilização – privado (recreio e lazer) ou profissional (especificar);
- Histórico de sinistros ocorridos com ou drone ou pilotos remotos nos últimos 3 anos.
Para mais informações sobre este tema, não hesite em contactar-nos. Estamos ao seu dispor.