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EMPRESAS

seguro em cumprimentos de disposições legais

SEGURO EM CUMPRIMENTOS DE DISPOSIÇÕES LEGAIS

O Seguro em Cumprimentos de Disposições Legais destina-se a garantir a Responsabilidade Civil dos Membros dos Órgãos de Fiscalização/ Administradores do tomador de seguro, substituindo a prestação de caução exigida pelo artigo 396° do CSC. Esta, por sua vez, é realizada em benefício dos eventuais direitos a indemnização por danos emergentes de gestão/ fiscalização.

 

A prestação de caução é feita em benefício dos direitos à indemnização por danos emergentes de gestão ou fiscalização.

 

O seguro proporciona uma salvaguarda financeira aos administradores e membros dos órgãos de fiscalização, protegendo-os contra potenciais reclamações de terceiros decorrentes do exercício das suas funções dentro da empresa.

 

Esta cobertura é vital para a segurança e para o bem-estar destes profissionais, permitindo-lhes desempenhar as suas funções com maior tranquilidade e confiança.

 

Uma das principais vantagens deste seguro é a tranquilidade que proporciona aos gestores e administradores, permitindo que estes se foquem no crescimento do negócio sem o constante receio de possuírem divergências legais. A solução em causa ajuda a assegurar que a empresa está preparada para enfrentar auditorias e inspeções de forma eficaz, sem comprometer a estabilidade financeira. Ao cobrir os custos associados a processos legais e multas, o seguro protege o património da empresa e respetivos executivos.

 

Um outro benefício é a proteção da notoriedade da empresa. Ao garantir que a organização se encontra em conformidade com as disposições legais, o seguro ajuda a preservar a confiança e a credibilidade da empresa no mercado. Tal não só protege a posição competitiva da empresa, como pode melhorar as oportunidades de crescimento e expansão, atraindo novos negócios e investimentos.

GARANTIAS

  • Indemnização por violação de um dever;
  • Indemnização por declaração enganosa ou representação negligente;
  • Indemnização pela não apresentação da declaração de insolvência;
  • Indemnização pela violação de um despacho ou de um mandato emitido por uma autoridade.

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