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Histórico de doenças graves já não é motivo para discriminação em seguros

doenças graves

A mais recente legislação que consagra o “direito ao esquecimento” em Portugal impede que as seguradoras aumentem os prémios dos seguros ou excluam garantias com base em doenças graves superadas, como é o caso do cancro.

Com a publicação da norma regulamentar n.º 12/2024, de 17 de dezembro, as seguradoras estão proibidas de aumentar prémios ou recusar seguros com base em históricos médicos de doenças já ultrapassadas. Esta medida visa promover a equidade e a inclusão, garantindo que o histórico de saúde não seja um obstáculo no acesso a seguros e produtos financeiros. 

O direito ao esquecimento, agora oficialmente incorporado na legislação portuguesa através desta norma regulamentar, assegura que os cidadãos não sejam tratados de forma desigual devido a históricos médicos, especialmente em casos de doenças graves superadas ou com deficiências mitigadas.

Ou seja, alguém que conseguiu superar uma doença grave, como o cancro, não pode ser prejudicado ao contratar um seguro de vida, ao solicitar um crédito bancário ou ao aceder a outras serviços financeiros. O objetivo da medida é, por isso, garantir que o histórico clínico não seja uma barreira permanente, permitindo às pessoas seguirem em frente após concluírem o tratamento e alcançarem a recuperação total. 

Com efeito, as instituições de crédito e as seguradoras não podem recolher informações de saúde relacionadas com situações de risco agravado de saúde ou deficiência em processos pré-contratuais, desde que se cumpram os seguintes prazos sem interrupções:

  • Dez anos após o fim do tratamento, no caso de doenças graves ou deficiências já superadas; 
  • Cinco anos após o fim do tratamento, se a doença superada ocorreu antes dos 21 anos; 
  • Dois anos de tratamento eficaz e contínuo, no caso de doenças ou deficiências que tenham sido mitigadas. 

Conforme previsto na norma regulamentar, explicada pelo ECOseguros, a pessoa segurada que já superou ou mitigou uma condição de saúde grave, pode responder negativamente às perguntas do questionário inicial sobre estas situações. Além disso, as seguradoras têm a obrigação de informar os clientes, antes da assinatura do contrato, sobre o direito ao esquecimento.  

As seguradoras também não podem propor condições menos favoráveis, como prémios mais altos ou exclusões de cobertura, com base em deficiência ou riscos de saúde, a não ser que o risco seja tecnicamente relevante. Nestes casos, qualquer decisão deve ser fundamentada com dados estatísticos e técnicos rigorosos.

Quais as vantagens desta nova medida?

Esta alteração garante maior equidade e proteção para quem já superou condições de saúde graves ou vive com situações mitigadas. 

A legislação possui, assim, três grandes pressupostos: 

  • Proibição de discriminação em seguros e produtos financeiros: as seguradoras e instituições financeiras não podem usar o histórico médico de doenças graves já superadas como fundamento para recusa de contratos ou para estabelecimento de condições desfavoráveis; 
  • Garantia de transparência: as entidades sob regulação devem informar os consumidores sobre a aplicação do direito ao esquecimento, bem como das condições em que este é aplicado; 

Esta medida surge, assim, para garantir a igualdade na contratação de seguros e de outros serviços financeiros, muitas vezes indispensáveis para obter créditos ou financiar a compra de casa própria. 

Esta norma também atua como um mecanismo de inclusão social, eliminando práticas discriminatórias e fortalecendo o direito à igualdade de oportunidades. Ao mesmo tempo, permite combater preconceitos associados a certas condições de saúde.

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