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Chamada para rede fixa nacional de acordo com as condições do seu tarifário.

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SINISTROS

COMO PROCEDER

Em caso de sinistro é primordial manter a calma e respeitar
todos os intervenientes. A boa cooperação entre todos dará frutos.

PARTICIPAÇÃO DE SINISTROS FAMASEGUR
252 317 440
sinistros@famasegur.pt

Na Famasegur aconselhamos, em primeiro lugar, a manter a calma e cordialidade em situação de emergência, decorrente de um sinistro. Só com objetividade e um espírito de resolução do sinistro poderá conseguir tratar, de forma célere, das circunstâncias e proceder à participação do sinistro.

ACIDENTE AUTOMÓVEL

  • Vista o seu colete refletor e sinalize o local de acidente; 
  • Verifique a existência de feridos e em caso afirmativo, chamar, de imediato, o 112 (devendo ser solicitada a intervenção da autoridade policial, para elaboração do auto de ocorrência);
  • Obtenha os dados de identificação dos outros intervenientes, a existência de seguro e o nº de apólice;
  • Identificação de testemunhas (em caso de existência); 
  • Procurar o acordo e preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. A entrega deste documento pelas empresas seguradoras poderá acionar o sistema de Indemnização direta ao segurado, acelerando a regularização dos sinistros, em caso de danos corporais ou materiais não superiores a €15.000. 
  • Na impossibilidade de acordo, em caso de danos materiais ou corporais, solicitar, de imediato a presença de autoridades policiais, sem remover os veículos do local do acidente 
  • A participação deverá ser entregue na Famasegur com a maior brevidade possível, sem ultrapassar os 8 dias após a ocorrência do sinistro. 
  • Em caso de uma das viaturas circular sem seguro válido, deverá apresentar-se reclamação ao Fundo de Garantia Automóvel. 

Após a participação do sinistro à Famasegur, todo o processo de gestão será realizado pela nossa empresa que lhe dará, continuamente, toda a comunicação sobre a evolução do processo, até total indemnização do segurado.

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