Como Proceder
Em caso de sinistro, é primordial manter a calma e respeitar todos os intervenientes. A boa cooperação entre todos dará frutos, assim como o preenchimento da declaração amigável.
PARTICIPAÇÃO DE SINISTROS FAMASEGUR
252 317 440
sinistros@famasegur.pt
Na Famasegur, aconselhamos, em primeiro lugar, a manter a calma e a cordialidade em situação de emergência, decorrente de um sinistro.
Só com objetividade e um espírito de resolução do sinistro poderá conseguir tratar, de forma célere, das circunstâncias e proceder à participação do sinistro.
ACIDENTE AUTOMÓVEL
- Vista o seu colete refletor e sinalize o local de acidente;
- Verifique a existência de feridos e, em caso afirmativo, chame, de imediato, o 112 (devendo ser solicitada a intervenção da autoridade policial, para elaboração do auto de ocorrência);
- Obtenha os dados de identificação dos outros intervenientes, a existência de seguro e o número de apólice;
- Identifique as testemunhas (em caso de existência das mesmas);
- Procure o acordo e o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A entrega deste documento pelas empresas seguradoras poderá acionar o sistema de Indemnização direta ao segurado, acelerando a regularização dos sinistros, em caso de danos corporais ou materiais não superiores a €15.000;
- Na impossibilidade de acordo, em caso de danos materiais ou corporais, solicite, de imediato, a presença de autoridades policiais, sem remover os veículos do local do acidente;
- A participação deverá ser entregue na Famasegur com a maior brevidade possível, sem ultrapassar os oito dias após a ocorrência do sinistro;
- Em caso de uma das viaturas circular sem seguro válido, deverá apresentar-se reclamação ao Fundo de Garantia Automóvel.